Exibição de fogo de artifício
Descrição do serviço
Antes de lançar o fogo de artifício, o titular da licença deve notificar a autoridade competente do fogo de artifício. Isto aplica-se durante todo o ano aos fogos de artifício com artigos de pirotecnia, nomeadamente às categorias F2, F3 e F4.
Se for titular de uma licença e pretender lançar fogo de artifício, deve notificar a autoridade reguladora local com duas semanas de antecedência. Se existirem instalações ferroviárias, aeroportos ou vias navegáveis federais nas imediações, a notificação deve ser efectuada 4 semanas antes da realização do fogo de artifício.
Procedimento
- É necessário apresentar uma queixa e todos os documentos necessários.
- Os documentos são depois controlados pela autoridade competente.
- Após um primeiro controlo, o conselho regional competente recebe uma cópia da notificação.
- Em caso de dúvidas ou incertezas, a autoridade entrará em contacto consigo e convidá-lo-á para uma entrevista pessoal, se necessário.
- Receberá uma confirmação da notificação e um aviso de despesas
Pré-requisitos
- Necessita de uma licença em conformidade com os § 7 ou § 27 da Lei dos Explosivos.
- Se a carta de condução não incluir conhecimentos especializados, é igualmente necessário um certificado de competência nos termos da secção 20 da SprengG
- Uma vez que a licença é limitada no tempo, deve ser válida no dia do espetáculo pirotécnico
- As categorias de artigos de pirotecnia que pretende utilizar devem ser registadas (exceto as categorias F1, F2, T1)
Que documentos são necessários?
- Planta do local com a zona de combustão marcada e a zona isolada
- Cópia da carta de condução
- Cópia(s) da(s) licença(s) do(s) pirotécnico(s) utilizado(s), se aplicável
- Informações sobre o tipo e o âmbito dos fogos de artifício e dos artigos de pirotecnia utilizados
- Indicação das distâncias a objectos particularmente sensíveis ao fogo num raio de 200 m
- Consentimento do proprietário do imóvel, se necessário
Quais são as taxas incorridas?
Que prazos tenho de respeitar?
Antes do fogo de artifício
Prazo de candidatura: 2 semanas
Antes do espetáculo pirotécnico, se estiver na proximidade imediata de instalações ferroviárias, aeroportos ou vias navegáveis federais
Prazo de candidatura: 4 semanas
Base jurídica
Recurso judicial
- Recurso da decisão sobre as despesas
- Ação perante o tribunal administrativo
Aplicações / Formulários
Foi desenvolvida uma plataforma separada para as candidaturas em linha. Na chamada plataforma de serviços, pode apresentar as suas candidaturas por via eletrónica e muito mais! Pode familiarizar-se antecipadamente com a aplicação sem se registar primeiro. Para o efeito, utilize a simulação. Para poder utilizar a aplicação em linha em toda a sua extensão, deve primeiro registar-se no processo de candidatura em linha.
Que mais devo saber?
Os conselhos regionais são igualmente responsáveis pelo controlo dos fogos de artifício em Hesse.
Texto breve
- Exibição de fogo de artifício
- Exibição de fogo de artifício pelos titulares de licenças
- É para pessoas com uma licença de acordo com o § 27 SprengG
- É para empresários com uma licença de acordo com o § 7 SprengG
- Período de notificação geralmente 2 semanas antes do espetáculo pirotécnico
- Responsabilidade pela aceitação da notificação: autoridades reguladoras locais de Hesse
Mais informações
Organismo emissor
- Conselho Regional de Kassel - Departamento 52 Segurança no Trabalho 2
- Ministério do Trabalho, da Integração, da Juventude e dos Assuntos Sociais do Estado de Hesse, Departamento III "Trabalho", Divisão III2: Saúde e segurança no trabalho material e médico, legislação sobre dispositivos médicos
Dactilografia
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