Obrigatoriedade de trela de 15 de fevereiro a 15 de junho
Mais uma vez este ano, a cidade de Rodgau chama a atenção para o regulamento sobre a obrigação de manter todos os cães à trela e o dever de vigiar outros animais. A obrigação de manter os cães à trela, aí regulamentada, aplica-se durante a época de criação, reprodução e criação, de 15 de fevereiro a 15 de junho de cada ano, fora das zonas urbanizadas, em toda a área de campos e prados. Serve para proteger os animais selvagens. Em particular, destina-se a proteger a caça jovem e as aves canoras que se reproduzem perto do solo e no solo. A portaria específica sobre a obrigação de usar chumbo pode ser consultada em www.rodgau.de (Lei local - Segurança e ordem pública).
Fezes de cães e estacionamento em campos e zonas florestais
Não só se discute todos os anos a obrigação de manter os cães com trela, como também se devem repetir as seguintes chamadas de atenção: As fezes nojentas dos cães em caminhos pedonais, parques infantis, zonas verdes ou agrícolas devem ser removidas pelos passeadores de cães. A contaminação de áreas públicas por fezes de cães pode ser punida com uma coima de, pelo menos, 50 euros. A cidade apoia os passeadores de cães em caso de emergência, ou seja, quando não têm o seu próprio saco à mão, com um total de 45 distribuidores de sacos para dejectos caninos na área da cidade. As áreas fora das zonas residenciais são frequentemente utilizadas para passear os cães. O estacionamento em campos e zonas florestais fora dos parques de estacionamento designados deve ser penalizado. O estacionamento ilegal pode ser sancionado com uma coima de advertência de, pelo menos, 55 euros. Recomenda-se que comece o seu passeio num local onde possa estacionar corretamente (por exemplo, no final de uma zona residencial).
Selo fiscal para cães
De acordo com o atual estatuto do imposto sobre cães, os donos de cães são obrigados a colocar uma etiqueta de imposto sobre cães válida e visível na coleira do seu cão. As questões podem ser enviadas por correio eletrónico para a autoridade reguladora em ordnungsamt@rodgau.de.
